Planos de Saúde

Estado tem de defender o consumidor de planos de saúde

Autor

16 de março de 2004, 15h30

Os planos de saúde têm sido motivo, por irônico que seja, de dor de cabeça para milhões de consumidores nestes últimos anos no Brasil. Após uma série de alterações na legislação do chamado “setor de saúde complementar” ou previdência privada, os cidadãos usuários dos planos de saúde têm-se defrontado com uma série de abusos decorrentes do poder quase ilimitado das empresas que “vendem saúde” no país. Isso que ainda não foi totalmente aberto o mercado para as operadoras estrangeiras.

Nem o surgimento da chamada regulação do setor de saúde suplementar àquela pública, com a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, parece ter sido suficientemente forte para refrear a ilimitada voracidade deste setor empresarial, em detrimento dos milhões de usuários que, diariamente, têm seus direitos desrespeitados, no momento em que mais precisam utilizar o plano que contrataram.

Diante dos mais variados abusos, que vão desde o reajuste indiscriminados de mensalidades até os casos de exclusão de cobertura para alguns procedimentos, passando pela negativa de atendimento ou, ainda, pela exigência do famoso cheque-caução que garante o pagamento da conta (exame, internação, etc.) em momento de absoluta fragilidade do consumidor.

Qual pai ou mãe quer ver seu filho desatendido às portas de um hospital ou UTI? Que filhos se negam a fazer o possível (ou impossível, em muitos casos!) para que seu pai ou mãe, já idosos, possam ter uma chance diante da situação inesperada? Isso, principalmente, quando pagaram por seus planos durante boa parte da vida.

Assim, diante das incertezas com relação a este “mercado”, é necessário adotar-se providências urgentes no sentido de coibir os abusos e fazer com que operadoras de planos de saúde, médicos, hospitais e, principalmente consumidores, possam ter um relacionamento próximo daquilo que a Constituição quer, quando proclama que “a saúde é um direito de todos e dever do Estado”, para logo em seguida referir que “são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita direitamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”.

Todavia, somente a conscientização de consumidores poderá aumentar a exigência pelo melhor. Tal consciência gerará a organização que o consumidor precisa para se tornar cidadão de fato, eis que em alguns casos tem instrumentos para exercer seus direitos. Porém só isso não basta. É preciso que o Estado cumpra com seu papel de promotor da tutela efetiva do consumidor, principalmente nesta área tão sensível como é a saúde pública (ainda que manejada em moldes privados).

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!