Na lista negra

Telemig é condenada por incluir cliente indevidamente no SPC

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12 de março de 2004, 18h57

O juiz Matheus Chaves Jardim, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou a Telemig Celular a indenizar em 20 salários mínimos (R$ 4,8 mil) por danos morais uma cliente que teve o nome inscrito indevidamente nos cadastros de maus pagadores. Ainda cabe recurso.

A cliente alegou que foi surpreendida com o recebimento de várias correspondências da Serasa e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) alertando-a sobre a inclusão de seu nome por falta de pagamento de uma conta telefônica no valor de R$ 1.600.

Ela entrou em contato com a empresa avisando que o pagamento tinha sido feito na Caixa Econômica Federal (CEF), dentro do prazo de vencimento, e solicitou a retirada de seu nome dos cadastros. Mas depois de algum tempo teve seu cheque recusado por uma loja.

Diante do fato, recorreu à Justiça pedindo a retirada de seu nome dos registros do SPC e da Serasa, além de indenização por danos morais.

A Telemig alegou que não foi informada sobre a quitação da referida conta pelo banco. Assim, seria parte ilegítima para responder por qualquer tipo de indenização. Argumentou necessário citar a CEF e requereu a suspensão do processo.

Na sentença, o juiz afirmou que “a sensação de ser visto como ‘mau pagador’, quando não se é, constitui violação do patrimônio ideal que é a imagem idônea, a dignidade do nome, a virtude de ser honesto” e julgou o pedido procedente condenando a empresa a indenizar por danos morais além de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios. (TJ-MG)

Processo 024.03.028.494-7

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