Dano ambiental

Decisão contra empresas acusadas de danos ambientais é mantida

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10 de março de 2004, 13h34

Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível do TJ paranaense rejeitou os recursos de sete empresas estabelecidas em São José dos Pinhais, que pretendiam reformar decisão em ação coletiva interposta pela Associação de Moradores do Jardim Cristal e Jardim Marambaia.

Representando mais de 800 moradores, a Associação quer indenização de 200 salários mínimos pelos danos morais e à saúde causados pela contaminação do solo e lençol freático através da deterioração de centenas de tambores com resíduos de tintas, que teriam sido abandonados após a falência da empresa responsável pela reciclagem.

As empresas alegam a ilegitimidade da Associação para pleitear em juízo, por ter sido constituída apenas 2 meses antes de proposta a ação e não 1 ano como exigido por lei.O relator, desembargador Domingos Ramina, afirmou que a lei ressalva a possibilidade de dispensa deste prazo no caso de manifesto interesse social.

Em seu voto, Ramina analisou também a alegada litispendência —

mesma causa de pedir — entre estas ações coletivas e as inúmeras ações civis propostas pelo Ministério Público, e observou algumas diferenças existentes entre os pedidos formulados ,como estabelecimento de multas e indenizações, retirada de moradores e desvalorização de imóveis.

Aproximadamente 130 empresas estão sendo objeto de ações civis e coletivas por danos ao meio ambiente em São José dos Pinhais, e as que tiveram seus agravos negados são Electrolux do Brasil SA, AB Electrolux, Águia Sistemas de Armazenagem SA, Unichemicals Indústria e Comércio Ltda, Ford Motor Company Brasil Ltda, Petroflex Indústria e Comércio SA, Proquigel Química SA e Henkel Ltda. (TJ-PR)

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