À moda antiga

Projeto de lei da Câmara regulamenta a profissão de parteira

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9 de março de 2004, 9h54

A parteira tradicional poderá ter sua profissão regulamentada. É o que pretende o Projeto de Lei 2.354/03, apresentado pela deputada Janete Capiberibe (PSB-AP). O projeto prevê a regulamentação do exercício da atividade, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sem excluir as competências do médico e do enfermeiro obstetra.

De acordo com a proposta, a parteira tradicional poderá ter vínculo direto ou indireto com o SUS, e receberá pelo menos um salário mínimo mensal. Ainda segundo o projeto, a profissão caracteriza-se pelo exercício das seguintes atividades:- assistência pré-natal à gestante; – assistência ao parto natural, em domicílios, casas de parto e maternidades públicas; e – prestação de cuidados à parturiente (mulher prestes a dar à luz), à puérpera (mãe logo após o parto) e ao recém-nascido.

Essas atividades deverão ser exercidas sob supervisão de médico ou enfermeiro quando realizadas em unidades de saúde. E, sempre que possível, sob supervisão de uma unidade de saúde, quando o parto for realizado fora de estabelecimento hospitalar.

Nas gestações ou partos considerados de alto risco, segundo o projeto, a parteira tradicional deverá encaminhar a gestante para avaliação médica.

Para o exercício da profissão, a parteira tradicional deverá: – residir na área da comunidade em que atuar; – ter concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de parteira tradicional, ministrado pelo Ministério da Saúde ou por Secretaria estadual de Saúde; e- apresentar atestado da associação da categoria a que esteja filiado, ou, na ausência desta, declaração de duas parteiras idôneas, comprovando o exercício da profissão.

Mortalidade

De acordo com dados do Ministério da Saúde, em 1999 a mortalidade materna no Brasil foi de 55,8 por 100 mil nascidos vivos. A mortalidade perinatal, que está relacionada à assistência à gestante e ao neonato, variou de 15,6 a 31,2 por mil nascidos vivos, em oito estados avaliados.

“Esses números mostram a baixa qualidade da atenção à saúde da mulher e da criança”, observa Janete Capiberibe, ao defender a adoção de medidas eficazes para melhorar a assistência à gestação, ao parto, ao puerpério e ao recém-nascido.

Segundo a autora do projeto, uma das causas de tão elevado número de mortes é a baixa cobertura da assistência pré-natal. Levantamento realizado em 1996 revelou que, das mulheres que tiveram filhos nos cinco anos anteriores, aproximadamente 13% não haviam comparecido a qualquer consulta pré-natal.

Na área rural do país, diz a deputada, cerca de 20% dos partos são domiciliares, na maioria auxiliados por parteiras. Nas regiões Norte e Nordeste, esse percentual atinge cerca de 40%. “Considerando nossa diversidade social, econômica, cultural e geográfica, é fundamental o trabalho desenvolvido por essas parteiras, principalmente nas regiões de difícil acesso aos serviços de saúde, afirma Capiberibe.

Sujeito ao regime de tramitação conclusiva, o projeto está sendo analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família, onde tem como relatora a deputada Luiza Erundina (PSB-SP). Em seguida, segue para exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovado e não houver recurso para sua apreciação pelo Plenário da Câmara, será encaminhado às comissões do Senado. (Agência Câmara)

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