Dose dupla

PGR contesta Constituição do Ceará e do Rio de Janeiro

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9 de março de 2004, 15h50

A Procuradoria-Geral da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal duas ações diretas de inconstitucionalidade contra constituições estaduais que legislam sobre o Ministério Público (MP).

Uma delas questiona a Constituição do Ceará, que define como será representado o Ministério Público Estadual perante o Tribunal de Contas da União. Na segunda, o procurador-geral, Claudio Fonteles, contesta a Constituição do Rio de Janeiro, que define funções do MP.

A primeira ação, proposta pelo procurador da República no Ceará, Márcio Andrade Torres, contesta a regra constitucional cearense que define que o MP no Tribunal de Contas da União será representado por procurador de Justiça integrante do Ministério Público Estadual.

Fonteles afirma que a Constituição estadual afronta os artigos 130 e 129, § 3º da Constituição Federal (CF), pois permite a transposição de cargos, ao tolerar que pessoas não concursadas ingressem na carreira própria do MP para atuar no Tribunal de Contas do Estado.

Para ele, “há riscos de que as vagas constitucionalmente reservadas ao parquet especializado na composição da Corte de Contas estadual venham a ser irregularmente ocupadas por membros do Ministério Público comum”.

Na outra ação, o procurador-geral alega que o artigo 263, § 2º da Constituição do Rio de Janeiro viola os artigos 128, § 5º e 129 da CF, pois determina que o Ministério Público participe da organização dos recursos do Fundo Estadual de Controle Ambiental. De acordo com o procurador-geral, a Carta Magna prevê que as atribuições às funções do MP só são possíveis por meio de lei complementar.

Segundo Fonteles, outra Adin já reconheceu a flexibilidade de atribuições ao Ministério Público, previsto no inciso IX, artigo 129 da CF. No entanto, “o mesmo inciso veda a consultoria jurídica de entidades públicas pelo parquet”, conclui. (PGR)

Adin 3060 e 3061

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