Defesa da concorrência

Direito da concorrência é tema de palestra de advogado de SP

Autor

2 de março de 2004, 14h16

A livre concorrência entre empresas é saudável para o mercado consumidor. É ela quem garante o direito ao pagamento de preços justos na aquisição de produtos e serviços.

Com esse princípio norteador é que os países montaram sistemas de defesa da concorrência e criaram suas leis anti-truste. No Brasil, o órgão que julga ações nesse sentido é o Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

O advogado Mauro Grinberg, do escritório Araújo e Policastro, explicou a estrutura e como são os julgamentos desses casos, em recente seminário no Rio de Janeiro.

No evento, intitulado “Telecomunicações no Brasil: Privatização e Economia”, Grinberg discorreu sobre a competência de tais órgãos e a celeridade dos processos, entre outras coisas.

O advogado explicou que existem duas vertentes no que diz respeito ao direito de concorrência. Uma é a vertente das estruturas, que serve para impedir quaisquer atos de concentração, e onde são analisadas fusões, aquisições, join ventures, e todas as formas de aglomeração que possam eventualmente diminuir a concorrência entre as empresas.

A outra é das condutas e diz respeito ao comportamento empresariais contrários ao princípio da livre concorrência. Este é o exemplo da formação de cartéis, vendas casadas, discriminações, recusas de vendas, etc.

Grinberg mostrou que a estrutura do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência é formado por quatro órgãos: o já citado Cade, que tem o poder final de julgar possíveis afrontas contra a livre concorrência; a Secretaria de Direito Econômico (SDE), vinculada ao Ministério da Justiça, e que atua como órgão preparatório de processos; e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), vinculada ao Ministério da Fazenda, também como órgão preparatório juntamente com a SDE.

No caso das telecomunicações, existe Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que substitui, como órgão preparatório, a SDE e a SEAE.

Em sua palestra, o advogado explicou que o assunto foi regulamentado pela Lei 8884/94. Em seu artigo 54, o diploma legal determina que: “Os atos, sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços, deverão ser submetidos à apreciação do CADE”.

Grinberg apreciou também o tempo de análise dos processos. O advogado explicou que a Portaria Conjunta 1, da SDE e da SEAE, criou o rito sumário. E, com isso, os casos de maior simplicidade são examinados com maior celeridade.

Segundo o advogado, “constata-se em todas as jurisdições que aproximadamente 95% dos casos são simples e não demandam maiores estudos, sendo que sua análise mais rápida abre espaço para as questões realmente importantes”.

As vantagens do novo rito são nítidas. Antes, o tempo médio de análise de um caso era de 247 dias. Depois da portaria, esse período caiu para 161 dias. Contudo, explica Grinberg, “há um elo adicional que não está computado na estatística, que é o exame dos atos de concentração pela Procuradoria-Geral da República, que acrescenta algum tempo à análise”.

Comparado com o tempo que a Anatel leva para examinar os casos de sua competência, as vantagens do rito sumário são ainda mais evidenciadas. De 14 casos concretos mostrados pelo advogado, apenas cinco foram analisados em um ano ou menos. Nos demais, o órgão das telecomunicações levou de dois a três anos para emitir seu parecer.

Mauro Grinberg destacou, ainda, que a celeridade é tão importante como a garantia da ampla defesa das empresas envolvidas no processo. E mostrou que no caso brasileiro essas garantias vêem sendo respeitadas.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!