Regras legais

Farmácias não podem receber pagamentos de contas públicas

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1 de março de 2004, 14h38

Farmácias e drogarias não podem receber o pagamento de contas públicas em seus estabelecimentos bem como comercializar filmes fotográficos, pilhas, óculos, sorvetes, cereais e outros produtos, conforme dispõe o artigo 55, da Lei nº. 5.991/73. O juiz Sebastião Luiz Fleury, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, manteve determinação da Vigilância Sanitária e negou mandado de segurança ajuizado pela Drogamazon Farmácia Ltda. e Silveira e Dominato Ltda.

Ele entendeu que não existe direito líquido e certo a ser deferido às impetrantes, já que a lei impede as farmácias e drogarias de comercializarem outros produtos não diretamente ligados ao seu ramo de atividade. Segundo Sebastião Fleury, a proibição não fere o princípio constitucional de liberdade de comércio e a livre concorrência porque o comércio em questão tem finalidade específica.

Segundo o juiz, ainda, o legislador agiu bem em impor certas regras a farmácias e drogarias. “Se não houvesse ‘freio’, é bem provável que certos estabelecimentos estariam, aos poucos, se transformando em verdadeiros ‘mercados livres’, o que é totalmente incompatível e, até certo ponto, perigoso para a população”. (TJ-GO)

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