Sem burocracia

Brasil e Suíça assinam acordo de cooperação na área criminal

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10 de maio de 2004, 17h20

O ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos e o seu colega suíço Christoph Blocher assinam, esta semana, em Berna, um acordo bilateral de cooperação na área penal. O documento vai desburocratizar o processo de troca de informações sobre crimes de corrupção, tráfico de drogas e armas, lavagem de dinheiro e exploração sexual.

Se já estivesse vigente há alguns anos, os documentos relativos às contas bancárias que o ex-prefeito paulistano Paulo Maluf manteve nos alpes — e que inundaram as páginas da imprensa brasileira neste fim de semana — não teriam demorado tanto para chegar ao país.

Segundo o chefe de informações do Departamento de Justiça da Suíça, Folco Galli, em entrevista à revista Consultor Jurídico, o acordo “vai regularizar a devolução de verbas originadas por ações criminosas, diminuir certas formalidades e introduzir instrumentos mais modernos de cooperação”.

Mas o acordo, que foi tratado durante todo o ano passado, tem seu calcanhar de aquiles. O Brasil queria que os suíços aceitassem estabelecer cooperação nos crimes de sonegação fiscal, mas não obteve êxito. Isso porque a sonegação de impostos não é classificada como crime na Suíça.

O principal e mais polêmico ponto das discussões é a devolução de bens bloqueados. Os representantes brasileiros queriam que a repatriação de dinheiro fruto de desvios criminosos não fosse condicionada à condenação definitiva do acusado na Justiça do país.

Mas, segundo Galli, o acordo não muda esse quesito. Um exemplo a ser tomado é o caso do juiz Nicolau dos Santos Neto. Valores que somam mais de US$ 7 milhões em nome do ex-magistrado estão bloqueados pela Justiça suíça desde 1999. Mas, sem a condenação definitiva do juiz no Brasil, o dinheiro parado continua nos alpes.

Nicolau corre o risco de ser beneficiado com a prescrição do processo e, depois, obter a liberação do dinheiro. Seria o primeiro caso de repatrição de valores ao autor de um crime e não aos cofres públicos. Mas, segundo fontes que acompanharam de perto toda a negociação que agora culmina com o acordo, esse ponto ainda pode ser aliviado pelas autoridades helvéticas.

Leia a entrevista com o chefe de informações do Departamento Nacional de Justiça da Suíça, Folco Galli

Quais as expectativas das autoridades em relação a esse acordo?

Os dois países esperam uma luta contra a criminalidade mais próxima e, com isso, mais eficaz. Principalmente, uma luta contra a corrupção, tráfico de drogas e armas, lavagem de dinheiro e exploração sexual de crianças e mulhres.

Quais os termos do acordo? O que ele trará de novo nas relações entre Brasil e Suíça?

Os países já trabalham nesse sentido de ajuda mútua muito próximos. Esse acordo bilateral vai formalizar essa cooperação. Vai regularizar a devolução de verbas originadas por ações criminosas, diminuir certas formalidades, introduzir instrumentos mais modernos de cooperação – vídeoconferência, por exemplo – e cria departamentos centrais para possibilitar contatos diretos e pessoais e, com isso, os processos de ajuda ficam mais céleres.

Então, citando um exemplo concreto, dos documentos relativos ao caso Paulo Maluf. Esses documentos teriam sido enviados mais cedo ao Brasil caso esse acordo já estivesse vigente?

No caso Paulo Maluf, quatro diferentes órgãos brasileiros enviaram requerimentos para a Suíça. Quando diversos departamentos estão envolvidos em um caso dificulta a comunicação e se gasta muito mais trabalho para a coordenação. Os requerimentos no caso Maluf só puderam ser tratados depois que os órgãos brasileiros complementaram as informações. Em razão de certos procedimentos incompletos, as autoridades suíças não puderam checar as informações de imediato, por exemplo, se havia condenação, uma importante condição pra que a ajuda fosse concedida. Os órgãos centrais previstos no acordo irão facilitar o procedimento de cooperação judicial. E com um contato direto e pessoal, perguntas concretas poderão ser melhor discutidas.

E no caso do juiz Nicolau dos Santos Neto? Já estão bloqueados valores que somariam US$ 7 milhões, mas que só poderiam ser devolvidos após a condenação definitiva na Justiça brasileira. Como está o andamento do caso?

Os recursos estão bloqueados e a devolução está unicamente nas mãos da Justiça brasileira. Mesmo a assinatura do acordo bilateral não muda em nada a exigência da lei de cooperação judiciária internacional, de que a repatriação dos valores será feita quando existir uma decisão em última instância no país que faz o requerimento.

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