Terra em jogo

Justiça determina reintegração de posse em fazenda do RS

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7 de maio de 2004, 14h17

O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho, Alexandre Kreutz, determinou a reintegração de posse da Fazenda Coqueiros invadida por famílias de sem-terra no Município de Coqueiros do Sul.

Conforme decisão de quinta-feira (6/5), o magistrado deu prazo de sete dias para o cumprimento da ordem judicial, contados de forma corrida a partir de sexta-feira (7/5), ou seja, a desocupação deve acontecer até 13/5, no máximo.

O intervalo de tempo serve para possibilitar a organização da Brigada Militar, que foi requisitada para efetuar o cumprimento da ordem judicial caso seja necessário. Objetiva, também, que a Prefeitura Municipal providencie o meio de transporte para a retirada dos ocupantes bem como o acompanhamento e tutela dos direitos das crianças e adolescentes existentes na área invadida pelo Conselho Tutelar.

O magistrado já havia concedido liminar de reintegração de posse, mantendo-a suspensa por 30 dias para que Instituto Nacional da Reforma Agrária apresentasse uma área para a transferência dos invasores. Entretanto, o compromisso acordado não foi cumprido. Os proprietários, que haviam permitido a permanência dos invasores até a apresentação de proposta pelo Incra, também não aceitam mais a ocupação.

“Durante todo esse tempo foram buscadas saídas pacíficas para o conflito de interesses estabelecidos sem que o Poder Público Federal apresentasse soluções concretas”, destacou o juiz Kreutz.

Para ele, o “Governo Federal deve sair da inércia e lenidade que se encontra mergulhado e tomar atitudes concretas para a realização da Reforma Agrária, cumprindo a Constituição Federal e honrando a esperança de milhões de brasileiros que está se transformando em desilusão. A falta de atitude, somada à pressão dos movimentos populares, ameaça o Estado Democrático de Direito”.

Ele salientou que juridicamente não existe outra saída para o processo a não ser a execução da decisão judicial liminar já proferida no início do mês passado. (TJ-RS)

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