Erro médico

Hospital deve indenizar mãe e filho por lesão irreversível no parto

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26 de junho de 2004, 9h26

Mãe e filho deverão ser indenizados em decorrência de imperícia médica no momento do parto. A decisão é do juiz auxiliar Maurício Pinto Coelho Filho, da 4ª Vara de Fazenda Pública de Belo Horizonte. Ele determinou que um hospital público da capital pague a indenização. Ainda cabe recurso.

A criança sofreu lesão no nervo do braço direito ao ser retirada pela médica durante parto normal, o que resultou em paralisia irreversível do membro e deslocamento da clavícula.

Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o juiz, ao fixar o valor da indenização por danos morais, considerou a decepção e frustração da mãe e o sofrimento da criança. A mãe deve receber R$ 20 mil e a criança R$ 30 mil, além de pensão mensal de um salário mínimo até a data em que completar 18 anos, para custear os seus estudos.

De acordo com a mãe, o trabalho de parto foi realizado por duas médicas, uma titular e outra residente, no dia 27 de outubro de 1997. Elas encontraram dificuldades para retirar o bebê, o que levou a médica titular a sair às pressas para buscar ajuda do chefe da equipe. Contudo, a médica residente não aguardou a ajuda e puxou o bebê. O recém-nascido e mãe ficaram 28 dias internados.

A mãe também alegou que, em virtude das lesões, o bebê manifestou outros sintomas, como problema respiratório precoce e dificuldades de alimentação.

Em sua defesa, o hospital alegou que a mãe deveria ter provado que o dano era decorrente de algo que o médico fez com dolo ou culpa. Acrescentou que não havia como mensurar a dor psíquica, ou íntima dos autores, já que deu todas as condições para se recuperarem.

Na decisão, o juiz ressaltou que a responsabilidade do estado na prestação dos serviços públicos é objetiva. Ou seja, não é necessário provar que o médico, como agente público, tenha agido com ou sem culpa para que haja o dever de indenizar. Basta ter contribuído para o dano, o que foi comprovado pelo relatório médico apresentado.

Processo: 0024.02.749911-0

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