Acordo de dissídio coletivo do setor têxtil é homologado pelo TRT
17 de junho de 2004, 21h14
O acordo do dissídio coletivo de greve e econômico dos trabalhadores do setor têxtil foi homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. A determinação se estende aos funcionários de fiação e tecelagem, mestres e contra-mestres, pessoal de escritório e cargos de chefia.
Na mesma seção, foi extinto o processo de dissídio coletivo econômico dos empregados em edifícios e condomínios do Estado de São Paulo.
Foram adiados: o processo de dissídio econômico dos empregados desenhistas técnicos, artísticos, industriais, copistas, projetistas técnicos e auxiliares do Estado de São Paulo; o dos trabalhadores nas indústrias da construção pesada e afins do Estado de São Paulo e o dos trabalhadores em transportes rodoviários paulistas; e o dos trabalhadores metalúrgicos da Inox Tubos S/A.
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