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Unibanco é acusado de terceirização ilegal de funcionários pelo MP

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3 de junho de 2004, 18h16

A terceirização de funcionários adotada pelo Unibanco está sendo questionada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro. Os trabalhadores são empregados para as chamadas atividades-fim da empresa, que são relativas ao objetivo social da instituição, como processamento e lançamento de dados de toda a movimentação bancária dos caixas-automáticos e terminais de auto-atendimento.

O procurador do Trabalho Cássio Casagrande inclui na ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, distribuída à 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, além do Unibanco, as empresas Service Bank Serviços Tecnológicos e Representações Comerciais, Seltime Serviços Empresariais, Confiança 28 Recursos Humanos e MPA Recursos Humanos.

Cassagrande pede que o banco seja condenado em obrigação de não-fazer, no sentido de abster-se de recrutar ou contratar trabalhadores através de empresas terceirizadas nas atividades relativas ao seu objetivo social. Ele alega que quase toda a atividade relativa ao processamento dos documentos movimentados dos caixas automáticos da instituição é realizada por empregados terceirizados e “quarteirizados”, que, no entanto, se subordinam ao comando do Unibanco.

A denúncia foi apresentada pela Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Em duas diligências realizadas pela Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, com apoio da Delegacia Regional do Trabalho, na Unidade de Serviços Bancários, localizada no bairro do Rio Comprido, constatou-se a presença de dezenas de trabalhadores subcontratados por empresas de terceirização que na verdade apenas fornecem mão-de-obra ao banco.

“Há casos gravíssimos em que as próprias terceirizadas contratam outras empresas de locação de mão-de-obra”, diz o procurador.

Cássio Casagrande afirma que, embora o trabalhador preste serviços diretamente ao Unibanco, há duas empresas interpostas entre ele e seu real empregador. Com isto, o empregado deixa de ter as garantias dos bancários. “A fraude é evidente. Os próprios contratos que o Unibanco celebra com as terceirizadas demonstram que na verdade é o próprio banco quem administra e controla os subcontratados. Tanto assim é que é o Unibanco quem estabelece os horários de trabalho”, afirma.

Em uma das diligências os fiscais do trabalho flagraram os terceirizados recebendo ordens dos prepostos do banco, fato documentado inclusive por fotografias que foram anexadas nos autos. Também foi constatado que há trabalhadores que já passaram por várias empresas terceirizadas, mas estão trabalhando há anos para o Unibanco.

O procurador explica que a terceirização só é possível quando a empresa contratada é especializada em determinado serviço relacionado à atividade-meio do tomador de serviço, e seus empregados não se subordinam ao contratante. “No caso do Unibanco, está patente para o Ministério Público do Trabalho que as contratadas não possuem qualquer especialização, e que os terceirizados prestam serviços tipicamente bancários, de forma subordinada, caracterizando a relação de emprego conforme prevista no art. 3°. da CLT.”

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