Cheque X dinheiro

Receita Federal afirma que crediário pode ser pago com dinheiro

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30 de julho de 2004, 15h13

A Receita Federal esclareceu, nesta quinta-feira (29/7), que os crediários poderão ser pagos em dinheiro. O Fisco veio a público dar a explicação depois da polêmica criada em torno da Medida Provisória 179, convertida na Lei 10.892/04.

Especialistas da área tributária e em Direito do consumidor afirmaram que, de acordo com o texto da lei, a partir de 1º de outubro, os consumidores estariam proibidos de pagar compras a crédito com dinheiro. O pagamento poderia ser feito apenas com cheque ou cartão de débito.

A nova regra traria para a formalidade das instituições bancárias todos os brasileiros que não possuem conta. E, em consequência, aumentaria a arrecadação da CPMF em favor do governo.

Essa interpretação foi feita em virtude do inciso II, do artigo 16, da citada lei. O artigo determina: “serão efetivadas somente por meio de lançamento a débito em conta corrente de depósito do titular ou do mutuário, por cheque de sua emissão, cruzado e intransferível, ou por outro instrumento de pagamento, observadas as normas expedidas pelo Banco Central do Brasil: (…) II – a liquidação das operações de crédito”.

Segundo a Receita, contudo, continuam valendo os pagamentos em dinheiro. Tanto que a mesma lei estabelece que o ministro da Fazenda pode dispensar certas operações dessa obrigação.

O governo informou que será editada portaria determinando as exceções nas quais o pagamento pode ser feito em dinheiro e que entre elas estarão o crediário e as operações de penhor, por exemplo. E garantiu, ainda, que mesmo sem a portaria o pagamento de crediário em dinheiro nâo está proibido.

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