Limite máximo

Juiz de MG concede mais liminares contra reajuste de planos

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27 de julho de 2004, 19h21

A Sul América mineira está proibida de reajustar acima de 11,75% os planos de saúde contratados antes de janeiro de 1999. A liminar é do juiz da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Nicolau Masseli, que atendeu o pedido do Procon Estadual. Ainda cabe recurso.

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, a operadora deverá emitir novos boletos bancários, com os valores corrigidos respeitando o reajuste permitido na determinação judicial. Aqueles que já pagaram os boletos com aumento serão compensados na mensalidade seguinte.

A liminar assegura ainda o pleno atendimento médico hospitalar aos consumidores. O índice de 11,75% foi estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A Sul América também não poderá aumentar as mensalidades por causa da mudança de faixa etária, nos casos em que, na tabela de valores das mensalidades para mudança de faixa, não haja percentual de aumento. Caso descumpra a decisão judicial, a operadora poderá pagar multas que variam de R$ 10 mil a R$ 50 mil.

A Ação Coletiva foi proposta na quinta-feira (22/7), pelos Procons Estadual e Municipal, juntamente com Movimento das Donas de Casa e Consumidores, Associação Brasileira dos Consumidores (ABC) e Associação Nacional dos Consumidores de Crédito (Andec). Assinam a ação pelo Procon Estadual os promotores de Justiça Marcos Tofani e Amauri Artimos da Matta.

Outras liminares

Esta semana, a Itaú Seguros foi proibida, provisoriamente, de reajustar as mensalidade de seus planos de saúde com contratos anteriores a 2 de janeiro de 1999 em 85,1%, em São Paulo. Duas liminares também proibiram a Amil, a Unimed-Rio, a Golden Cross e a Caixa de Assistência dos Advogados — todas do Rio de Janeiro — de reajustar as mensalidades dos planos de saúde em percentual superior a 11,75%.

Na semana passada, a Justiça do Rio deferiu liminares contra as seguradoras Bradesco Saúde e Sul América determinando também a proibição do reajuste das mensalidades dos planos de saúde com contratos firmados antes de 1999.

Na quarta-feira (21/7), a Bradesco Saúde de Minas Gerais também teve reajuste limitado em 11,75%, conforme a decisão do juiz Antônio Carlos de Oliveira Bispo, da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Na segunda-feira (19/7), uma liminar do juiz Walner Barbosa Milward de Azevedo, da 4ª Vara Cível da comarca de Uberlândia, proibiu a Unimed e a Bradesco Seguros, em Minas Gerais, de reajustar o valor das mensalidades dos seus planos de saúde.

Em São Paulo, uma liminar também impediu reajustes superiores a 11,75% exigidos pela Amil Assistência Médica Internacional Ltda. Em Pernambuco, a Itaú Seguro Saúde, a Sul América e a Bradesco S/A também tiveram seus reajustes limitados.

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