Energia elétrica

Consumidores de pouca energia pagam apenas tarifa social

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27 de julho de 2004, 20h07

Os consumidores da classe monofásica (apenas 110 volts) e que utilizam até 220 kw por mês são beneficiados com a tarifa social de energia elétrica. A determinação, da juíza Lilia Botelho Neiva, do Tribunal Regional Federal do Distrito Federal, é válida para todo o território nacional.

Antes da concessão da liminar, apenas os consumidores com renda per capita que não ultrapassasse R$ 100 seriam incluídos no benefício. O limite foi fixado valor Decreto 4336/02 e pelas Resoluções da Aneel nº 485/02 e 694/03.

A juíza acatou a Ação Civil Pública interposta pela Defende — Associação de Defesa e Proteção dos Direitos do Cidadão e determinou a concessão do benefício aos consumidores “sem prejuízo das conquistas sociais adquiridas pela classe social que utiliza energia elétrica na faixa de 80 a 220 kwh a mais de 30 anos”.

Em ação semelhante, o Tribunal Regional da 1ª Região já havia concedido o benefício, mas somente para os consumidores de São Paulo e Mato Grosso do Sul. A liminar havia sido suspensa, em decisão que acatou recurso da Aneel. Mas com a nova decisão, que abrange consumidores de todo o país, ela deixa de valer.

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