Assinatura mensal

Consumidor pode pressionar Telefônica para suspensão de assinatura

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26 de julho de 2004, 16h01

A tarifa relativa à “mensalidade básica de terminal telefônico” cobrada pela TELEFÔNICA existe há muito tempo, a par de ultimamente estar em voga a sua discussão. E essa discussão está sendo produtiva, vez que parece que mais e mais pessoas estão a reivindicando seus direitos. Até os poderes da República (excetuado o Executivo) estão fazendo sua parte. Lentamente, mas fazendo sua parte.

No Legislativo existem diversos projetos de Lei (PLs) em tramitação, consubstanciados, na verdade, no PL nº 5.476/2001, de autoria do deputado federal Marcelo Teixeira (PMDB /CE), no qual todos foram apensados. Contudo, considerando o estágio do andamento desse PL, muitos anos serão fiados na roca do Tempo até que venha ser, eventualmente, aprovado e transformado em Lei.

Quanto ao Judiciário das Terras de Anchieta pontuo que existem decisões que reconhecem a ilegalidade da tarifa em discussão, algumas com trânsito em julgado. Existem outras que lhes são opósitas. Mas tratam-se ações ordinárias ou reclamações nos Juizados Especiais Civis, atendendo interesses individuais. Porém nenhuma das ações civis públicas propostas por associações defensoras do consumidor conseguiu a incontinenti suspensão da abusiva e incabível tarifa, como amplamente noticiado.

Assim sendo, já que até ser criada uma jurisprudência no sentido ou promulgada uma Lei sobre a matéria, muito tempo passará, entendo que é hora de mudarmos de tática, partirmos para o plano B e agirmos por conta própria. Ah… o plano B é a possibilidade de pressionarmos a TELEFÔNICA através de outros mecanismos que dispomos como sociedade civil organizada, em vez de meramente nos queixarmos e assinarmos abaixo-assinados.

Para pressionarmos a TELEFÔNICA creio que todos nós devamos lhe dar muito trabalho e muitas despesas — principalmente muitas despesas — até que ela constate que está a gastar mais com seu departamento jurídico do que está arrecadando com as tarifas que são indevidas, ilícitas e ilegais.

Assim, alimentando o exercício da cidadania, exorto os que desejam um país melhor a lutarem por esse ideal, CONSIGNANDO EXTRAJUDICIALMENTE AS CONTAS DECORRENTES DO USO DO TELEFONE.

Proponho isso porque qualquer cidadão, sem intermediários, pode promover o depósito extrajudicial face aqueles que lhe exigerm o indevido.

Eis, aqui, a cartilha para tanto:

1) Antes do vencimento de sua conta telefônica, dirija-se a um estabelecimento bancário oficial, procure um gerente e lhe diga que é seu objetivo promover uma consignação em pagamento contra a TELEFÔNICA. Isso lhe é autorizado pela primeira parte do parágrafo único do artigo 890, do Código de Processo Civil, onde consta que o consumidor pode “optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento” — e a quantia devida, in casu, é o resultado da subtração da tarifa indevida (R$ 31,14 para as linhas não residenciais e R$ 46,93 para as residenciais) do total da conta telefônica. Assim, caso o valor da conta mensal de sua linha residencial seja R$ 100,00, subtraia R$ 31,14 e consigne R$ 68,86.

Talvez alguém encontre alguns obstáculos, uma vez que esse procedimento não é do conhecimento geral. Caso suas primeiras tentativas não dêem certo, dirija-se a uma agência bancária localizada em algum forum e, para o gerente (ou supervisor), conte sua história e lhe peça que cumpra a Lei.

2) Procedido o depósito, envie à TELEFÔNICA uma carta com aviso de recebimento (AR), comunicando-lhe o referido depósito e esclarecendo que está à sua disposição.

3) Se, em dez dias, a partir do recebimento de sua comunicação da consignação extrajudicial, a TELEFÔNICA não se manifestar a respeito, ¡bingo! , você venceu porque, de acordo com o § 2º, do artigo 890, do CPC, “decorrido o prazo referido no parágrafo anterior, sem a manifestação de recusa, reputar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada”.

Isso significa que daqui para a frente você estará liberado do pagamento dessa quantia. Dependendo do volume de consignações extrajudiciais, certamente a TELEFÔNICA corre o risco de “comer algumas barrigas”, qual seja, deixar de se manifestar, em tempo hábil (dez dias), sobre seu desejo de não receber a menos.

Mas… e se a TELEFÔNICA se manifestar dizendo que não aceita o que foi depositado extrajudicialmente? Bem… aí existem mais três opções!

1) levanta-se o depósito e se paga a conta vencida, sob pena de sua desativação;

2) ingressa-se, através de um advogado, com uma ação de consignação em pagamento, qual determinado pelo § 3º do artigo 890, do CPC, nos trinta dias subseqüentes à recusa, sob pena de ficar “sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante”, ou

3) promove-se uma ação ordinária declaratória de nulidade, cumulada com repetição de indébito e com pedido liminar de antecipação parcial de tutela, nos Juizados Especiais ou na Justiça Civil, dependendo do valor.

Pontofinalizando, se muitos levarem a consignação até os seus termos finais, por certo complicarão a saúde financeira da TELEFÔNICA, vez que os depósitos estarão disponíveis para o Juízo, não para essa empresa de telecomunicações. Isso fará com que ela reflita sobre seus abusos. Afinal a carteira, como há muito se diz, é o “órgão” mais sensíveis daqueles que violam direitos.

Era o eu que tinha a consignar. Agora consignem vocês!

Veja o modelo da carta de consignação

SÃO PAULO, (DATA)

AOS SENHORES DIRETORES DA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP (TELEFÔNICA)

RUA MARTINIANO DE CARVALHO, Nº 851

BAIRRO BELA VISTA (CEP 01321.001)

SÃO PAULO (SP)

PREZADOS SENHORES:

NA CONTA RELATIVA À LINHA RESIDENCIAL Nº (NÚMERO DA LINHA), COM VENCIMENTO AOS (COLOCAR A DATA), É-ME COBRADA UMA TARIFA DE R$ 31,14 A TÍTULO DE “ASSINATURA BÁSICA DE TERMINAL TELEFÔNICO”. TODAVIA, COMO VEM ENTENDENDO DIVERSOS MAGISTRADOS, ESSA TARIFA É ILEGAL.

PORTANTO DO TOTAL DE (COLOCAR O VALOR DA CONTA), DEDUZI R$ 31,14, PASSANDO SEU VERDADEIRO CRÉDITO E O QUE VERDADEIRAMENTE DEVO, (VALOR DA CONTA MENOS R$ 31,14).

ESSE MONTANTE ENCONTRA-SE A SEU DISPOR NA CONTA CORRENTE Nº (NÚMERO DA CONTA CORRENTE ABERTA PARA ESSE PROPÓSITO), NA AGÊNCIA (NOME DA AGÊNCIA E SEU NÚMERO) DO (NOME DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO ONDE FOI PROCEDIDO O DEPÓSITO).

O QUE ORA FAÇO, FAÇO COM BASE NOS ARTIGOS 890 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AGUARDANDO QUE, NOS PRÓXIMOS DEZ DIAS VOSSAS SENHORIAS ACEITEM O DEPÓSITO OU O RECUSEM.

SAUDAÇÕES!

(SEU NOME E ASSINATURA).

Autores

  • é advogado paulistano com dedicação às questões relativas a direito e tecnologia das informações. Além de autor de diversos outros livros, é partícipe da coletânea ATA NOTARIAL (SAFe [Porto Alegre], 2004, 1ª Edição). Foi o coordenador de cursos sobre a importância da ata notarial em diversos Estados, em 2004

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