A Universidade do Sul de Santa Catarina -- Unisul -- está obrigada a restituir em dobro valores indevidamente cobrados de quinze bacharéis em Direito. A determinação é do Juizado Especial Cível de Tubarão. Ainda cabe recurso.
Os recém-formados foram matriculados regularmente no nível quatro da disciplina “Estágio Curricular Supervisionado”. A faculdade, apesar de ministrar aulas equivalentes aos quatro créditos, cobrou o pagamento do valor relativo a oito créditos, segundo o Tribunal de Justiça catarinense.
O juiz Luiz Fernando Boller, relator dos processos, julgou procedente os pedidos dos bachérias, com base no Código de Defesa do Consumidor.
A Justiça tem entendido que cobrança indevida de mensalidade deve ser restituída em dobro.
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