Prova dispensável

TSE concede liminar e libera candidato do teste de leitura

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21 de julho de 2004, 13h02

O candidato do Partido Progressista (PP) a prefeito de Aracati, Ceará, Expedito Ferreira da Costa, está liberado de fazer teste de leitura exigido pela juíza eleitoral para comprovar sua condição de alfabetizado.

O presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral, Geraldo Grossi, concedeu liminar para o candidato nesta terça-feira (20/7).

Na reclamação, de acordo com o TSE, o candidato observou que firmou de prórpio punho, como faculta a Lei Eleitoral, declaração de sua condição de alfabetizado e mesmo assim foi convocado a prestar o exame de leitura sob pena de indeferimento de seu pedido de registro.

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