Jogo truncado

PGR contesta no STF lei que regulamenta bingos no Pará

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19 de julho de 2004, 19h42

O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, questionou a Lei paraense nº 6.570, que dispõe sobre o funcionamento de loterias e casas de jogo. Ele ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, a pedido do Ministério Público Federal no Pará.

Para ele, a legislação estadual invade competência privativa da União — o artigo 22 da Constituição Federal determina a competência do ente federal para a regulamentação de “sorteios e consórcios”, o que inclui bingos e modalidades similares de jogos.

“É evidente o prejuízo irreparável ou de dificílima reparação, uma vez que a exploração constante das loterias estaduais, assim como dos bingos, mormente os realizados por meio de máquinas eletrônicas, tem proporcionado enormes problemas para o Estado”, diz o texto da ADI.

Os bingos estão proibidos de funcionar no Pará desde o dia 15 de junho, por ordem da Justiça Federal, que concedeu liminar em favor do MPF em Ação Civil Pública assinada por todos os procuradores da República atuantes em Belém.

Outra ACP espera julgamento na Justiça e foi ajuizada no dia 13 de julho, pedindo a paralisação dos sorteios do Carimbó da Sorte, empresa que faz jogos através da televisão e vende cartelas em bancas de revista e camelôs.

Além das ações, dez denúncias contra proprietários de casas de bingo e contra o advogado Antônio Neto, fornecedor de máquinas eletrônicas para apostas, tramitam na Justiça Federal do Pará.

Segundo a PGR, os empresários são acusados de contrabando e crime contra a economia popular. Tanto nas ações civis públicas quanto nas denúncias criminais, a Loteria do Estado do Pará (Loterpa) figura como ré, por dar as concessões para funcionamento dos jogos de azar.

ADI nº 3.259

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