Intervenção direta

Juiz decreta intervenção em Universidade Católica de Petrópolis

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16 de julho de 2004, 14h58

O juiz federal Marcelo Bretas, da 1ª Vara Federal de Petrópolis, Rio de Janeiro, concedeu Medida Cautelar com base no artigo 798 do Código de Processo Civil para determinar intervenção na Universidade Católica de Petrópolis — UCP.

A decisão é resultado de um pedido feito em conjunto pelos Ministérios Públicos do Trabalho Federal e do Estado do Rio de Janeiro, em Ação Cautelar preparatória de Ação Civil Pública.

A cautelar determina também a quebra de sigilo bancário da UCP e requisita informações sobre contas bancárias e aplicações financeiras em nome da Universidade, no Brasil e no exterior, entre o ano de 1999 a abril de 2004. As agências bancárias deverão enviar os extratos de movimentação da conta-corrente à 1ª Vara Federal de Petrópolis

A decisão do juiz determinou o afastamento do reitor, vice-retor, pró-reitor administrativo, pró-reitor adadêmico e do secretário de finanças da Universidade por 30 dias. Os funcionários serão subistituídos por uma Comissão Temporária de Administração, presidida pelo reitor do Seminário Arquidiocesano de Correas, padre Gilson Andrade da Silva.

Durante este perído, o grão-chanceler da UCP, Bispo Diocesano de Petrópolis, permanece impedido de praticar qualquer ato administrativo.

Para o juiz, as irregularidades apontadas pelos três ministérios públicos “demonstram, em análise inicial, que se encontra comprometida a eficiência administrativa da Universidade Católica de Petrópolis — UCP”. Além dos salários atrasados, os procuradores do trabalho obtiveram indícios de que a Universidade vem se apropriando indevidamente dos valores descontados a título de imposto de renda retido na fonte de seus empregados, de acordo com a Procuradoria Geral do Trabalho.

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