Servidores aposentados do PE terão de contribuir com previdência
14 de julho de 2004, 21h20
O governo de Pernambuco pode instituir a contribuição previdenciária sobre a aposentadoria de servidores inativos e pensionistas, instituída pela Lei Complementar pernambucana nº 56/03.
A determinação é do Supremo Tribunal Federal, que concedeu a liminar requerida na Suspensão de Segurança por aquele estado e pela Funape — Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco.
Segundo informações do STF, os servidores do estado, respectivos sindicatos e associações de classe impetraram mandados de segurança no Tribunal de Justiça de Pernambuco, que deferiu as liminares para suspender os descontos previdenciários.
Em seguida, o estado e a Funape pediram ao Supremo a suspensão das decisões do TJ, sob o argumento de grave lesão à ordem e economia públicas. Alegaram, também, que se houvesse a manutenção dessas decisões a impetração de novos mandados de segurança e o deferimento de novas decisões seriam estimulados.
O ministro Nelson Jobim, que concedeu a liminar, observou que o fundamento de todos os mandados de seguranças impetrados no TJ-PE são idênticos e violam o princípio constitucional do direito adquirido.
O ministro ponderou, também, que o estado de Pernambuco e a Funape demonstraram a lesão à ordem econômica por meio de estudo orçamentário estadual. Ressaltou que, no caso, existe a necessidade de suspender os efeitos das liminares concedidas, em razão do denominado “efeito multiplicador” das decisões proferidas pelo TJ-PE.
SS nº 2.399
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