Danos morais

Empresa é condenada por manter título em protesto quatro anos

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14 de julho de 2004, 12h26

Uma empresa catarinense foi condenada a pagar indenização por danos morais para João Celso Ricardo. O consumidor teve título mantido em protesto por quatro anos, mesmo após ter comprovado o pagamento regular de valor referente a uma das parcelas do leasing para a empresa.

O juiz Luiz Fernando Boller, titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão, Santa Catarina, fixou o valor da indenização em R$ 3,9 mil. Ainda cabe recurso.

Segundo os autos, João Celso firmou contrato de leasing com a empresa Autolatina (ex-joitn venture entre a Ford e a Volkswagen), pagando regularmente as prestações. Contudo, para a empresa, uma das parcelas estava em aberto e, por isso, emitiu um título em protesto junto ao cartório do 2º Ofício do Registro de Protestos e Títulos Cambiários de Tubarão, em 16 de novembro de 1999.

De acordo com dados do Tribunal de Justiça catarinense, somente quatro anos depois o consumidor conseguiu provar que havia pago o boleto e solicitar a retirada do título em protesto.

Boller condenou a empresa ao pagamento da indenização. A Autolatina não se pronunciou no processo, que correu à revelia. O processo já transitou em julgado.

Autos nº 075.04.001813-4

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