Rédea curta

Cuiabá não pode cobrar contribuição para custear iluminação pública

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9 de julho de 2004, 14h15

A prefeitura de Cuiabá, em Mato Grosso, não pode exigir contribuição para custear o serviço de iluminação pública da cidade. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal.

A Federação das Indústrias do estado de Mato Grosso (Fiemt) impetrou Mandado de Segurança para suspender a cobrança da contribuição, com o argumento de que o pagamento do tributo onerou as indústrias contribuintes diretamente em seus fluxos de caixa.

“Mesmo ajuizando ação de repetição de indébito, (as indústrias) não poderiam compensar integralmente os valores pagos indevidamente nas operações anteriores”, acrescentou. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública indeferiu o pedido liminar.

A Federação recorreu ao Tribunal de Justiça. Os desembargadores acolheram o pedido e suspenderam a cobrança da contribuição. Foi a vez de o município recorrer ao STJ. O então presidente da Corte, ministro Nilson Naves, concedeu liminar para garantir a cobrança com o argumento de risco de grave lesão à ordem, à economia, à saúde ou à segurança públicas.

A Fiemt, então, ajuizou Agravo Regimental alegando que o STJ seria incompetente para apreciar o pedido do município, por se tratar de matéria exclusivamente constitucional. No mérito, alegou que não há comprovação do risco de grave lesão.

O ministro Vidigal concordou com os agurmentos. Para ele, a controvérsia é de cunho constitucional, o que afasta a competência da presidência do STJ para examinar a questão. Assim, cassou a liminar que garantia à prefeitura a cobrança da contribuição.

SS 1.299

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