Propaganda eleitoral

Candidatos de Minas são intimados a recolher propaganda irregular

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9 de julho de 2004, 16h27

O candidato a vereador pelo PSDB, Leonardo Silveira de Castro Pires, o Léo Burguês, foi notificado para a retirada de propaganda eleitoral no prazo de 24 horas. O cartaz com a propaganda do candidato estava afixada em um poste de sinal de trânsito, o que é proibido pela legislação eleitoral.

A determinação foi do juiz-presidente da Comissão Fiscalizadora da Propaganda Eleitoral (CFPE) de Belo Horizonte, Maurílio Gabriel Diniz. Usando o poder de polícia para atuar em casos de propaganda eleitoral irregular, o juiz também intimou o candidato Fábio Caldeira Castro Silva, do PL.

Nesta quinta-feira (8/7), o juiz membro da CFPE, Adilson Lamounier mandou intimar o candidato a vereador Wagner Messias Silva, do PFL. Ele recebeu três intimações por propaganda irregular em postes de sinal de trânsito e de rede elétrica.

A outra intimação foi expedida pelo juiz Wagner Wilson Ferreira contra o candidato Geraldo Félix de Jesus, do PMDB, também por afixação de cartaz em poste de sinal de trânsito. De acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, os candidatos têm 24 horas para mandar retirar a propaganda irregular.

Em caso de descumprimento da ordem, o juiz comunica as práticas ilegais ao Ministério Público Eleitoral. Caso o MPE aceite a denúncia, oferecerá representação contra o candidato, partido ou coligação. Neste caso, os responsáveis ficam sujeitos à multa que pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

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