Panela velha

Governador do ES contesta proibição de venda de veículos velhos

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7 de julho de 2004, 18h37

O governador do Espírito Santo, Paulo César Hartung, quer suspender os efeitos da lei estadual que proíbe a comercialização de veículos tidos como sucata. Ele ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal em que contesta a Lei Ordinária 7.755/04. Ela determina, também, que o desmonte de veículos somente poderá ser feito mediante autorização prévia do Detran daquele estado.

Hartung defende a inconstitucionalidade da lei ao argumentar que o artigo 22 da Constituição Federal prevê competência privativa à União para legislar sobre trânsito e transporte. Apesar do parágrafo único do artigo 22 autorizar que os estados possam legislar sobre questões específicas, o governador acentua que, no caso, não existe qualquer norma que autorize o estado do Espírito Santo a regular a comercialização de veículo automotor de via terrestre alienado ou leiloado como sucata.

Segundo informações do STF, ele afirma que o Código de Trânsito Brasileiro já tratou da questão relativa à baixa de registro de veículo no seu artigo 126, e que o Conselho Nacional de Trânsito editou resolução com a mesma finalidade. “O legislador estadual, embora bem intencionado, ao editar a Lei 7.755/04, invadiu a esfera de competência privativa da União”, diz Hartung na ação.

ADI nº 3.254

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