Nome no SPC

Empresa de telefonia é condenada por inscrição indevida no SPC

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3 de julho de 2004, 9h17

Uma empresa de telefonia de Minas Gerais foi condenada a indenizar uma jovem em R$ 4 mil por danos morais. Ela teve seu nome inscrito no SPC indevidamente. A sentença é do juiz Tiago Pinto, da 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Ainda cabe recurso.

A jovem alegou que, em 2001, ao tentar efetuar uma compra na loja de Móveis Realiza, foi surpreendida pela negativa do vendedor em conceder-lhe os benefícios do pagamento parcelado, uma vez que seu nome estava no SPC.

A autora alegou, ainda, que uma desconhecida e cliente da empresa de telefonia conseguiu usar seu CPF para solicitar o pedido de instalação de linhas telefônicas. Esclareceu que a empresa atendeu o pedido sem comprovar a veracidade dos dados fornecidos pela cliente.

A empresa de telefonia se defendeu responsabilizando a cliente que, criminosamente, de posse dos documentos da autora, requereu a instalação de um terminal telefônico. Disse também que os seus funcionários não têm obrigação alguma de constatar uma falsificação, seja de documentos, seja de assinatura, visto que não são peritos grafotécnicos.

Para o juiz, a simples anotação indevida nos cadastros de proteção é fator gerador de indenização por danos morais.

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