Queda de braço

STJ decide em fevereiro litígio entre Banco Progresso e clientes

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30 de janeiro de 2004, 15h46

O Superior Tribunal de Justiça deve decidir, em fevereiro, litígio que envolve correntistas e o Banco Progresso. O banco operava no mercado financeiro desde 1967. Sua derrocada se manifestou de forma mais intensa no início de 1996, quando a instituição começou a ter dificuldade de devolver aos clientes o dinheiro de quem queria sacar seus depósitos. Isso ocorreu por inadimplência por parte dos devedores do banco. A falência foi decretada em outubro de 1999.

Até hoje, quando um banco vai à falência, seus clientes são os últimos a receber de volta o dinheiro. É o que acontece com os ex-correntistas de instituições como o Banco Nacional ou o Bamerindus, por exemplo.

Nas liquidações extrajudiciais de bancos no Brasil, os liquidantes sob comando do Banco Central têm pago, na ordem: primeiro os ex-funcionários (dívidas trabalhistas), depois o governo (federal, estadual e municipal, respectivamente) e, somente então, os correntistas e poupadores que tinham suas economias depositadas no banco.

Baseada em parecer do síndico da massa falida, Osmar Brina Corrêa Lima, professor de direito comercial da Universidade Federal de Minas Gerais, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu a favor dos clientes do banco. Mas os depósitos foram bloqueados porque o Banco Central resolveu recorrer da decisão. A questão será definida em fevereiro pelo STJ.

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