Grêmio é condenado a indenizar torcedor agredido e roubado
30 de janeiro de 2004, 16h42
O Grêmio Futebol Portoalegrense foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais ao torcedor Luiz Eduardo Marques Martins. O torcedor foi vítima de agressão e roubo. A violência foi praticada por uma torcida organizada.
A decisão é do Juizado Especial Cível de São Lourenço do Sul em sentença homologada pelo juiz Diego Leonardo Di Marco Pineiro.
O torcedor — representado pelos advogados Ricardo Ferreira Martins e Jorge Luis Gomes Alves — alegou que foi agredido e roubado dentro do Estádio Olímpico durante o jogo Grêmio x Olimpia, em maio de 2003.
A sentença foi embasada no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, já que o Estatuto do Torcedor ainda não estava em vigência.
O Grêmio foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais referente aos prejuízos e o constrangimento da vítima no valor de R$ 2.400,00. (Espaço Vital)
Processo nº 067/3.03.0000923-1
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