Usina não consegue barrar demanda expropriatória de imóvel
28 de janeiro de 2004, 17h59
A Usina Estreliana, de Pernambuco, não conseguiu liminar no mandado de segurança para evitar que o Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária ajuíze demanda expropriatória de seu imóvel. O pedido foi negado pelo ministro Nelson Jobim, presidente em exercício no STF.
O ministro disse que o imóvel, objeto de expropriação, foi vistoriado em agosto de 2002, e, em outubro desse mesmo ano foi invadido. Ele entende que a proibição para o Incra ajuizar a ação somente ocorre nos casos em que a invasão tenha acontecido antes da vistoria.
No mandado de segurança, a Usina alegou o inverso do que diz o Incra. Afirmou que o Instituto não poderia ter determinado a vistoria de seu imóvel, pois a propriedade teria sido objeto de invasão. Defendeu também que o imóvel não é improdutivo como classificou o Instituto. (STF)
MS 24.770
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