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Juiz autoriza corte de energia elétrica em condomínio inadimplente

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28 de janeiro de 2004, 13h58

A Companhia Energética de Brasília (CEB) poderá manter o corte de fornecimento de energia elétrica do Condomínio Vivendas Bela Vista por inadimplência, no Distrito Federal. A decisão é do juiz Ricardo Augusto Sales.

O representante do condomínio disse que o corte no fornecimento de energia elétrica ocorreu em razão de uma dívida — objeto de outra ação judicial. Também alegou que o corte contraria uma lei distrital. A lei proíbe o corte de energia elétrica em residências e em estabelecimentos comerciais nos dias de sexta-feira e finais de semana. O débito do condomínio é de R$ 109.838,10.

O juiz afirmou que o fato de o condomínio estar em condição de inadimplente, dá a empresa o direito ao corte de fornecimento, que foi feito corretamente. Ainda cabe recurso. (TJ-DFT)

Processo n° 2004.01.1.005678-5

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