Planos de saúde

TRF-4 é obrigado a pagar assistência médica para homossexuais

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24 de janeiro de 2004, 17h46

A Justiça Federal de Porto Alegre considerou procedente a ação civil pública ajuizada pela Procuradoria da República, determinando que os programas de assistência à saúde do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, considerem o companheiro ou companheira homossexual como dependente da mesma classe de companheiros heterossexuais. O TRF-4 pode recorrer da sentença.

“A sentença é uma vitória da cidadania e dos direitos humanos”, comemorou o procurador Regional dos Direitos do Cidadão da Procuradoria da República, Paulo Gilberto Cogo Leivas.

A representação ao Ministério Público Federal foi encaminhada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Sintrajufe). De acordo com o procurador Leivas, o pedido do Sintrajufe foi indeferido administrativamente pelo tribunal, sob a alegação de que, mesmo reconhecido na atividade jurisdicional a união estável entre homossexuais, não poderia ser admitida quando o juiz atua como administrador, por entender que fere os princípios da legalidade.

A Corte Especial Administrativa do TRF, por sua maioria, confirmou o indeferimento.

Contrário a essa tese, o procurador da República sustentou que a Constituição, no que se refere ao princípio da igualdade, bem como, de proibição de discriminação por motivos de orientação sexual e de acesso universal e igualitário à saúde, “é suficiente para reconhecer a instituição da união estável aos homossexuais e a conseqüente condição de dependência para fins de inclusão de companheiro em plano de saúde”.(Espaço Vital)

Processo nº 2003.71.00.039987-0

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