Estreita relação

TST reconhece formação de grupo entre Skol e distribuidor mineiro

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16 de janeiro de 2004, 11h21

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu formação de grupo entre as Cervejarias Reunidas Skol Caracu S/A e o Centro Savassi Distribuidora de Bebidas, localizado em Belo Horizonte (MG). O TST manteve a responsabilidade solidária das Cervejarias Skol pelos créditos trabalhistas de um ex-gerente da distribuidora.

Apesar de manter o gerente de operações junto ao Centro Savassi, a cervejaria alegou que não se beneficiava de seu trabalho, mesmo porque já havia vendido seus produtos à distribuidora. A função do gerente de operações era fiscalizar o cumprimento do contrato de revenda e distribuição.

Segundo o TRT-MG (3ª Região), a influência da Skol Caracu sobre o Centro Savassi pôde ser aferida pelo simples exame do contrato de revenda e distribuição. Há uma cláusula que condiciona a alteração da estrutura da pessoa jurídica da distribuidora ao “prévio consentimento” da cervejaria. Depoimentos de testemunhas mostrarem que a cervejaria controlava até mesmo a forma de prestação dos serviços. Gerentes de operações da Skol Caracu participavam de reuniões com os vendedores do Centro Savassi com “o fim de dar treinamento, tomar conhecimento do mercado e passar diretrizes para os descontos”.

O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso, afirmou que a caracterização de grupo econômico não se restringe às relações interempresariais hierárquicas e assimétricas, bastando a existência de uma relação de coordenação entre as diversas empresas para que se configure a hipótese prevista no artigo 2º da CLT. “Ao declarar a responsabilidade solidária da cervejaria após comprovar ocorrência de grupo econômico, o TRT-MG deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido nos dispositivos legais supracitados”, afirmou o relator.

“As estreitas ligações estabelecidas entre a empresa fabricante e a distribuidora nos permite concluir que aquela exercia controle direto sobre a administração desta. Se a finalidade do instituto é garantir a solvabilidade dos créditos trabalhistas, não deve a Justiça do Trabalho se pronunciar sobre controvérsias empresariais no sentido de excluir da lide uma ou outra empresa. Provado que o produto do trabalho do obreiro tenha se revertido em benefício de mais de um empregador, evidencia-se a solidariedade”, trouxe o acórdão do TRT/MG, mantido pela Primeira Turma do TST.

A defesa da Skol Caracu sustentou que entre a empresa e o distribuidor foi celebrado um contrato de revenda e distribuição dos seus produtos, não havendo qualquer subordinação ou prestação de serviços entre eles. “A existência de um gerente de operações junto à distribuidora, com a finalidade de fiscalizar o contrato, não leva a conclusão da existência de solidariedade”, argumentou a defesa, acrescentando que não se beneficiava de seu trabalho, até porque já havia vendido os produtos. Segundo a cervejaria, a realização de reuniões tinha o objetivo de verificar a observância de cuidados com armazenamento, refrigeração e prazo de validade, “cuja inobservância poderia acarretar a sua responsabilização nos termos do Código de Defesa do Consumidor”. (TST)

RR 534785/1999

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