Direito adquirido

Patrulheiro recorre ao STF para reaver aposentadoria cassada

Autor

16 de janeiro de 2004, 10h48

O patrulheiro rodoviário, Juarez Heidrich, que teve sua aposentadoria anulada por adquirir uma motocicleta apreendida, pediu a suspensão da cassação de sua aposentadoria no Supremo Tribunal Federal. A moto comprada pelo patrulheiro foi recolhida pelo posto da polícia rodoviária federal de Arroio Grande (RS).

A aposentadoria teria sido cassada como punição por sua suposta prática de falta disciplinar cometida quando ainda estava em atividade. Heidrich deixou de receber os proventos já no mês de setembro de 2003. Ele respondeu a processo administrativo instaurado com a edição de portaria datada do mesmo dia em que foi publicada a aposentadoria.

O advogado do patrulheiro, Genaro Galli, afirma que o ato de cassação é inconstitucional e ilegal.Também sustenta que os proventos de aposentadoria constituem direito adquirido, não havendo previsão constitucional que determine sua cassação, ou permissão para que norma infraconstitucional o faça.

O procedimento administrativo, que apurou a suposta falta, indicou a ocorrência, que prevê sanções aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

O advogado Genaro Galli diz que a portaria que instaurou o processo administrativo é nula, pois não teria permitido a Heidrich o direito à defesa. Segundo ele, a portaria não indica as razões de apreensão da motocicleta, nem a data do fato ou de sua aquisição pelo policial.(STF)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!