Linha direta

Nilson Naves analisa reajuste de tarifas telefônicas nos próximos dias

Autor

14 de janeiro de 2004, 14h55

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, deve decidir nos próximos dias se a liminar concedida a pedido do Ministério Público — e que determinou o reajuste das teles pelo IPCA — deverá ser mantida ou se a sistemática prevista nos contratos será respeitada.

Os advogados da Telemar Norte Leste, Brasil Telecom, Sercomtel e Cia Telecomunicações do Brasil Central alegam que, a partir de uma análise comparativa, o IPCA foi a opção escolhida para o reajuste porque a variação do IGP-DI teria sido excessiva. “Uma decisão nesse sentido ocasiona inegável estado de insegurança jurídica, haja vista que não se sabe, por exemplo, qual o índice a ser ocasionalmente escolhido quando de um próximo reajuste”, avalia a defesa.

Segundo as concessionárias, a ação movida pelo MP para alterar os cálculos adotados pela Anatel (Agência Brasileira de Telecomunicações) não apenas alterou os reajustes em termos percentuais, como também deixou de preservar as tarifas mais populares. Para as concessionárias, a adoção do IPCA traz benefícios para segmentos empresariais e corporativos.

De acordo com a retrospectiva apresentada pelos advogados, em um primeiro momento, o juízo da 2ª Vara Federal do Distrito Federal indeferiu a ação popular movida pelo MP. Ao analisar o tema pela segunda vez, o juiz reviu seu posicionamento.

Ele concedeu a liminar para suspender os atos da Anatel e assegurar a aplicação do IPCA para o reajuste máximo das tarifas de telefonia de assinatura residencial e pulsos, bem como assinatura e habilitação não residenciais e tronco, crédito de cartão telefônico, serviço de longa distância nacional e internacional e tarifas de interconexão. Depois de vários recursos, a decisão foi mantida.

Entre os argumentos apontados para combater a decisão, a defesa afirma que a liminar onera excessiva e injustificadamente as concessionárias, compromete a continuidade da prestação do serviço público e potencializa a responsabilização civil do Estado por quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, “o que levaria a sociedade como um todo, e não apenas os usuários de telefonia, a arcar com esse ônus”.

Os advogados levantaram ainda a possibilidade de, na época do próximo reajuste, o IGP-DI estar menor do que o IPCA. “Em uma economia menos instável e em razão da comparação nos últimos meses, o Judiciário recuperará o índice pactuado, prestigiará o índice aleatoriamente escolhido naquela decisão ou adotará um terceiro?”, indagam. Para a defesa, o estado de incerteza causado pela liminar concedida, reforçado por decisões anteriormente proferidas, em verdadeiras oscilações de entendimentos, afugentará investimentos nacionais e internacionais no setor. (Com informações do STJ)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!