Caminho livre

Decreto facilita acesso de pesquisadores a recursos genéticos

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9 de janeiro de 2004, 8h51

O Decreto 4.996/03 vai mudar o dia-a-dia dos pesquisadores que investigam o patrimônio genético brasileiro. A principal novidade do novo decreto é a ampliação da abrangência da autorização especial de acesso ao patrimônio genético. Dessa forma, as instituições de pesquisa não precisarão mais obter uma licença específica para cada um dos projetos que estiver em andamento.

Como esse número atinge muitas vezes algumas dezenas de trabalhos, a necessidade de ter que apresentar cada um dos projetos de forma bastante detalhada atrasa muito o cronograma das pesquisas de campo, segundo os pesquisadores.

A nova legislação alterou a regulamentação da Medida Provisória 2.186-16, editada em 2001, que foi bastante criticada pela comunidade científica por criar uma série de exigências para o acesso científico aos recursos genéticos, provocando grandes obstáculos para a continuidade de pesquisas nessa área.

Agora, garante o Ministério do Meio Ambiente, após a apresentação de uma lista com os projetos principais da instituição já será possível receber a autorização de acesso aos recursos genéticos investigados. Os novos projetos deverão apenas ser comunicados, posteriormente, ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen).

Uma segunda mudança diz respeito à exigência de se apresentar um roteiro detalhado da expedição de coleta de material. A partir de agora, isso não será mais necessário. Os grupos de pesquisadores de campo terão apenas que informar o local em que serão coletada as amostras. A necessidade de apresentar um roteiro detalhado aos órgãos federais foi criticada pelos cientistas por causa das características sempre mutáveis das coletas de campo.

O novo decreto, preparado pela equipe do Ministério do Meio Ambiente, também criou a possibilidade de que sejam formadas coleções com fins econômicos. Essa medida busca facilitar a realização de atividades empresariais e acadêmicas que visem à identificação de princípios ativos com potencial econômico. O texto estabelece uma série de exigências para que esse tipo de coleção possa ser formada.

Além das medidas tomadas pelo Ministério, o Ibama também vai lançar nas próximas semanas uma instrução normativa para disciplinar as coletas científicas que envolvam recursos genéticos. O grande objetivo da medida provisória de 2001 era coibir a biopirataria. (Agência Fapesp)

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