Deveres em ordem
Juiz libera Ibama de pagar gratificação a funcionários
7 de janeiro de 2004, 16h02
Foi extinto, sem julgamento do mérito, o processo em que funcionários do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pretendiam receber uma gratificação pelo tempo de serviço celetista prestado.
O juiz Rodrigo Moreira Alves, da Justiça Federal do Espírito Santo, acatou a defesa da AGU de que existe falta de interesse em agir nesta ação, porque o Ibama comprovou que a gratificação já foi paga.
Alves entendeu que os extratos do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), comprovaram que desde 1999, os funcionários recebem o adicional por tempo de serviço. (AGU)
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