'Vovô dedutível'

Contribuinte que acolher idoso pode 'deduzí-lo' no imposto de renda

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6 de janeiro de 2004, 15h19

Quem acolher um idoso em risco social, que vive em condições de total precariedade e possui dependência econômica, poderá ‘deduzí-lo’ do Imposto de Renda. A permissão está na Lei nº 10.741/2003, do Estatuto do Idoso.

Segundo o consultor Lázaro Rosa da Silva, da IOB Thomson, “essa medida é um complemento às leis sociais e isso faz com que governo e sociedade tenham interesse de que sejam definidos os índices rapidamente.”

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