Cobrança de taxa pela PM e por Bombeiros em GO é inconstitucional
27 de fevereiro de 2004, 16h07
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás declarou inconstitucional a autorização que a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar têm de cobrar taxa para fornecimento de extratos de ocorrências.
Segundo o relator da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público Estadual, desembargador Arivaldo da Silva Chaves, os dois itens que regulam a autorização afrontam o artigo 121 da Constituição Estadual que assegura o livre e pleno exercício dos direitos fundamentais da pessoa humana.
O MPE alegou que a Tabela Anexo III trata do pagamento de taxas adicionais pelos serviços prestados por diversos setores das Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar contraria a regra da gratuidade no fornecimento de certidões para esclarecimento de situações pessoais.
Também é contrária ao dispositivo constitucional que considera a segurança dos cidadãos como dever do Estado e direito de todos. O TJ goiano considerou a cobrança inconstitucional. (TJ-GO)
Leia a ementa:
Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997
(Código Tributário do Estado de Goiás).
São inconstitucionais tão somente os itens A 4.1 e A 5.4 do Anexo III da Lei 13.194/97, na parte em que autorizam a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar a cobrança de taxa para fornecimento de extrato de ocorrências, por afrontar o artigo 121, caput, da Constituição do Estado de Goiás. II.
Os demais dispositivos questionados têm amparo no art. 101 da C.E.. Pedido de inconstitucionalidade parcialmente procedente.
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