CSN x Light

STJ suspende levantamento de depósito de mais de R$ 8 milhões

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27 de fevereiro de 2004, 15h05

A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e a Valesul Alumínio S/A não poderão fazer o levantamento imediato de mais de R$ 8 milhões depositados em juízo. O valor se refere a encargos das tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição que teriam sido cobrados ilegalmente pela Light Serviços de Eletricidade S/A., do Rio de Janeiro.

A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, que suspendeu liminar concedida às empresas. A CSN e a Valesul entraram na Justiça com um mandado de segurança contra a Light e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

As empresas pediam, em liminar, que fosse assegurado o direito de pagar as contas devidas à Light sem a cobrança de encargos previstos em resolução da Aneel. Segundo o advogado, elas possuem e exercem o privilégio excepcional de poder adquirir energia de fornecedores distintos da concessionária distribuidora.

“Muito embora continuem inexoravelmente usuárias das redes de transmissão e distribuição, não estariam obrigadas a remunerar integralmente os encargos que a ANEEL, por força da Resolução 591/02, reconhece incidirem sobre os sistemas de transmissão e distribuição e, portanto, sobre todos os consumidores, livres ou não”, sustentou. O pedido foi deferido em parte pela Justiça Federal fluminense.

A Light pediu a reconsideração da decisão, tendo em vista a importância dos respectivos valores para a sua saúde financeira, bem como a legalidade da cobrança e a possibilidade de reverter cobranças de eventuais valores indevidos. A liminar foi indeferida e o levantamento do depósito autorizado.

No pedido ao STJ, a Light reafirmou o risco do efeito multiplicador de decisões proferidas por todo o país suspendendo a eficácia da resolução da Aneel, “ato normativo que goza da presunção de legitimidade, emanado por órgão competente, com abrangência nacional, e que se encontra alvejado por decisão proferida em sede de cognição sumária”, acrescentou.

O presidente Tribunal, ministro Nilson Naves, atendeu ao pedido da Ligth. E afirmou que como a empresa “alega que as impetrantes pretendem ‘levantar’ imediatamente depósitos judiciais que montam a valores de R$ 5.080.098,24 e R$ 3.383.549,19, ambos correspondentes ao mês de janeiro, determino que tal não o faça, isto é, que as referidas importâncias permaneçam em depósito, até ulterior pronunciamento desta Presidência”.

O ministro decidiu, ainda, conceder vista do processo à CSN e a Valesul, impetrantes do mandado de segurança. (STJ)

SS 1.329-RJ.

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