ADI aceita

Lei que permitiu doação de lotes para igrejas é inconstitucional

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19 de fevereiro de 2004, 13h00

A lei do Distrito Federal, que libera a doação de terrenos públicos para igrejas e entidades filantrópicas, foi suspensa pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O TJ-DFT acatou pedido de liminar da Procuradoria-Geral do Ministério Público.

De acordo com desembargadores, a Lei Orgânica é clara ao dispor sobre a permissão de se conceder o direito real de uso de terrenos públicos a entidades filantrópicas e assistenciais sem fins lucrativos, nada falando sobre doação.

O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo MP teve início em dezembro de 2003. O relator do processo, desembargador Asdrúbal Vasquez Crüxên, votou pela suspensão de toda a lei. Segundo ele, a transação deve “atender aos anseios da sociedade como um todo e não ao interesse particular da entidade que, porventura, venha a ser agraciada”. (TJ-DFT)

ADI 3.404-0

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