Multa para farmácia deve ficar vinculada ao salário mínimo
18 de fevereiro de 2004, 15h40
Farmácias e drogarias que não comprovarem o exercício de suas funções por profissional farmacêutico habilitado e registrado sofrerão multa com valores vinculados ao salário mínimo regional. A decisão é da desembargadora federal, Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar recurso de uma farmácia.
A Drogaria Boa Esperança pretendia contestar a vinculação da multa ao salário mínimo. Segundo a drogaria, houve elevação do valor para outro que está acima do permitido por lei.
A desembargadora esclareceu que dispositivo legal proibitivo da utilização do salário mínimo como indexador não se aplica às multas administrativas, por serem consideradas sanção pecuniária. (TRF-1)
AC 2001.36.00002658-9
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