A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais não apreciou dois incidentes de uniformização ajuizados pela Caixa Econômica Federal. A Caixa recorreu contra decisão da Turma Recursal dos Juizados de Minas Gerais que a condenou por danos materiais decorrentes de saque fraudulento.
Houve a confirmação da sentença do juiz de primeira instância. A Justiça entendeu que o banco deve assumir o risco profissional, manter a vigilância e garantir a segurança de seus clientes.
Se a CEF não comprovar a culpa do correntista, e se este demonstrar a ocorrência de transferência fraudulenta de valores de sua conta corrente para a conta de terceiros, o banco pode ser condenado a ressarcir o correntista por danos materiais. (CJF)
Processos: 2002.38.00.713610-0 e 2003.38.00.715539-1
Comentários de leitores
1 comentário
Andrade Filho (Advogado Autônomo)
Só com indenizaçoes, especialmente as mais elevadas, para as contas abertas com documentos falsos e saques indevidos é que forçarão maior eficácia nos sistemas de segurança e nos gerentes com tendências indignas. andradefilho@aasp.org.br
Comentários encerrados em 26/02/2004.
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