Sem luz

Empresa inadimplente não consegue suspensão de corte de luz

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17 de fevereiro de 2004, 11h45

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aceitou pedido da Companhia Energética do Ceará (Coelce) e permitiu o corte da energia da R & M Comércio de Tecidos Ltda. A empresa conseguiu, antecipadamente na Justiça cearense, impedir o corte.

A Coelce pediu a suspensão da antecipação de tutela concedida pelo Juiz da 2ª Vara da Comarca de Sobral – CE, na Ação Ordinária ajuizada pela R & M. Na ação, a empresa buscava “o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, expedindo-se mandado de intimação à ré para que proceda com a imediata religação da energia da empresa autora, sob pena de pagamento de multa diária de 2.000 ufirs, em caso de não cumprimento”.

O juiz de primeira instância entendeu ser “visível a toda evidência que se a autora permanecer com suas atividades paralisadas por falta de fornecimento de energia elétrica não poderá cumprir com suas obrigações contratuais, até mesmo para com a promovida, com danos irreparáveis para a comunidade, empregados, credores, etc., eis que o caminho inevitável a percorrer será o de sua quebra”. Assim determinando à Coelce que restabelecesse imediatamente o fornecimento de energia elétrica.

A companhia energética tentou suspender a liminar no Tribunal de Justiça do Ceará, mas não conseguiu. Fez nova tentativa, dessa vez no STJ. A decisão foi mantida pelo STJ, porque se entendeu que a companhia estava tentando usar a suspensão de liminar como substituta do recurso ordinário cabível no caso e porque a Coelce possui meios hábeis para reaver a quantia que lhe é devida que não o da interrupção do serviço. Diante da derrota, a Coelce recorreu ao próprio STJ, para que a questão, antes apreciada por um único ministro, fosse apreciada pelos 21 magistrados que compõem a Corte Especial.

O entendimento majoritário foi inaugurado pelo ministro Cesar Asfor Rocha. Para o ministro, o valor de quatrocentos mil reais não colocará em risco a ordem e as economias públicas, o que poderia ensejar o deferimento do pedido para suspender a liminar. Para o ministro Cesar Rocha, a persistência dessa situação e o exemplo que ela pode acarretar, eventualmente, pode sim interferir em um setor de economia importantíssimo, como é o da energia elétrica. Assim deferiu o pedido.(STJ)

SL 22

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