Lei ultrapassada

Vantuil Abdala defende regulamentação de cooperativas de serviço

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12 de fevereiro de 2004, 12h42

Uma nova regulamentação para reger o funcionamento de cooperativas de serviço foi defendida pelo presidente eleito do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala. Em entrevista ao Jornal da Cultura na noite de terça-feira (11/2), Abdala lembrou que a lei das cooperativas tem mais de dez anos e sequer trata de cooperativas de serviço de maneira específica.

De acordo com a legislação atual, a fiscalização das cooperativas de prestação de serviços está a cargo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). “Como pode o Incra fiscalizar uma cooperativa de prestação de serviço? A lei precisa ser atualizada para evitar abusos cometidos por essas cooperativas”, cobrou o ministro.

Na entrevista, Abdala voltou a defender a incidência de juros equivalentes ao da Taxa Selic nos débitos de natureza trabalhista. A elevação dos juros que incidem sobre os débitos trabalhistas poderá se transformar numa das medidas mais eficazes para agilizar a Justiça do Trabalho, segundo ele.

“A taxa de juros incidente sobre a dívida de natureza trabalhista é de apenas 1% ao mês, enquanto corre o processo. Em todos os outros ramos do Judiciário e em qualquer outro tipo de dívida que é cobrada na Justiça Estadual e na Federal, os juros são equivalentes aos da Taxa Selic, é o dobro”, explicou Abdala.

Abdala afirmou que hoje em dia se tornou “um grande negócio” para o empregador deixar que o processo tramite durante anos a fio na Justiça do Trabalho. “Antigamente, quando o empregador não cumpria obrigação trabalhista, o empregado o ameaçava dizendo que iria à Justiça do Trabalho. Hoje isso se inverteu. O empregador oferece um valor irrisório e até aviltante para o trabalhador e caso este não aceite, é aconselhado pelo patrão a ir à Justiça do Trabalho cobrar os seus direitos”. (TST)

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