Justiça paulista exclui juros capitalizados de contrato habitacional
12 de fevereiro de 2004, 12h39
A Caixa Econômica Federal deve cancelar a cobrança de juros capitalizados do contrato habitacional assinado em janeiro de 1989 pelo diretor comercial Roberto Akio Kamimura. A decisão é da juíza Violeta Miera Arriba, da 33ª Vara Cível da Comarca de São Paulo. Ela considerou ilegal a cobrança da TR e mandou o banco aplicar corretamente o PES (Plano de Equivalência Salarial).
“É uma decisão abrangente, que pode favorecer milhares de mutuários”, diz o diretor da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação em São Paulo, Amauri Bellini, que orientou o mutuário nessa ação movida contra a Caixa. Segundo ele, cerca de 300 mil ações semelhantes tramitam na justiça de todo o País.
A juíza impediu a Caixa de fazer qualquer ação extrajudicial para retomar a posse do imóvel até a decisão do mérito. O mutuário deu entrada na ação em outubro de 2002. De acordo com Bellini, esse é o tempo médio para que a justiça dê sua decisão em primeira instância. “O julgamento do mérito, por sua vez, pode levar entre seis e sete anos”, diz. (ABMH)
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