Dias contados

GM tem prazo para comprovar contratação regular de 'cegonheiros'

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12 de fevereiro de 2004, 11h39

A General Motors do Brasil deve comprovar em dez dias que iniciou a contratação de empresas e transportadores autônomos desvinculados da Agência Nacional dos Transportadores de Veículos e do Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Veículos e Pequenas e Micro-Empresas de Transporte Rodoviário de Veículos. Os transportadores autônomos são conhecidos como ‘cegonheiros’.

O prazo foi dado pela juíza da 11ª Vara Federal de Porto Alegre, Daniela Cristina de Oliveira Pertile.

De acordo com a decisão da juíza, a GM deverá, em até seis meses, ter contratado um mínimo de 10% de empresas ou autônomos que não pertençam à ANTV nem ao Sindican para realizar serviços de transporte de veículos novos produzidos em Gravataí (RS) ou decorrentes de importação. Para veículos com saída das demais plantas do país, foi fixada uma quota mínima de 1%.

Porém, dois pedidos foram excluídos pela juíza. Um deles era que o diretor de assuntos institucionais da empresa, Luiz Moan Yabiku Júnior, fosse proibido de participar de reuniões sobre o transporte para a GM. Para a magistrada, a medida atentaria contra a liberdade individual, de trabalho e de associação.

O outro item excluído era o que solicitava que a empresa arcasse com o seguro na contratação de novos transportadores. A juíza considerou que embora não se caracterize como impossível, a ré não pode responder pelo custo. (TRF-4)

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