Cláusulas nulas

Juiz manda HSBC alterar contrato de cheque especial em MG

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2 de fevereiro de 2004, 18h03

O juiz da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, José de Anchieta da Mota e Silva, julgou parcialmente procedente a ação de revisão de contrato de um administrador mineiro e determinou a alteração de diversas cláusulas de um contrato de cheque especial do banco HSBC Bank Brasil S.A.

Na decisão, publicada no último dia 13 de janeiro, o juiz declarou que três das seis cláusulas questionadas pelo administrador eram nulas por contrariarem a legislação, em especial o Código de Defesa do Consumidor. O juiz considerou aplicável à relação cliente/banco.

O administrador contou que assinou o contrato de cheque especial com limite de crédito na agência do HSBC da Savassi há alguns anos. Depois de 1999, passou a utilizar o limite do cheque especial com mais freqüência, informando ainda que os limites variaram de R$ 2.000 em outubro de 1999 a R$ 4.000 mil até outubro de 2001, época em que ajuizou a ação.

O administrador revelou que, em meados de 2000, iniciou a contratação de empréstimos do chamado “Crédito Especial Pre-Clien” por causa da elevação de juros e taxas exorbitantes do cheque especial. Os empréstimos foram liberados em sua conta mediante oito contratos, com valores variados para serem pagos em 18 ou 24 parcelas entre outubro de 2000 e setembro de 2001 com taxas de juros anuais de 65,7%.

Além de julgar nulas três parcelas do contrato, o juiz declarou também que a instituição não poderá cumular os encargos de comissão de permanência com juros moratórios, tendo que optar por um deles, que a multa moratória deverá ser reduzida de 10% para 2% e que novos cálculos deverão ser feitos na liquidação da sentença, porque ficou demonstrado, inclusive pela perícia contábil, que houve capitalização dos juros, o que considerou ilegal. (TJ-MG)

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