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TRT paulista permite jornada flexível de empregados do Mc Donald’s

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30 de dezembro de 2004, 15h33

O Mc Donald’s, uma das maiores redes de fast food do mundo, poderá continuar promovendo jornada de trabalho variável com seus empregados. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, que julgou improcedente Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra a rede de lanchonetes.

O MP questionou o funcionamento da jornada dos funcionários da empresa, uma vez que, de acordo o contrato de trabalho estaria sendo desrespeitado.

O Mc Donald’s, no entanto, afirma que não há nenhuma ilegalidade em flexionar a jornada, já que os funcionários das lanchonetes trabalham mais em determinados dias e menos em outros.

Para o TRT paulista, a jornada variável configura uma conquista da categoria. A segunda instância, por unanimidade, manteve a sentença proferida em primeira instância favorável à rede americana.

O fato, porém, está longe de ser matéria pacífica no Tribunal Regional do Trabalho paulista. Em setembro deste ano, por exemplo, a 6ª Turma do TRT paulista julgou ilícita a jornada móvel praticada pelo Mc Donald’s. Todavia, na ocasião, a decisão não foi unânime.

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