Combustível garantido

STJ concede liminar que impede Texaco de despejar posto

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30 de dezembro de 2004, 18h43

A Texaco Brasil S.A. está proibida de tentar despejar o Posto Xodó Ltda., do Rio de Janeiro, por quebra de cláusula contratual. O Superior Tribunal de Justiça concedeu, nesta quinta-feira (30/12), liminar ao posto que garante sua permanência no local.

A decisão do STJ contraria a sentença anterior da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que autorizou a Texaco a fazer o despejo.

O Posto Xodó entrou na Justiça do Rio solicitando a modificação de uma cláusula no contrato. Na ocasião, a 11ª Vara Cível do Rio de Janeiro garantiu ao posto o direito de suspender a comercialização dos produtos da Texaco e permanecer no imóvel usando todos os equipamentos até que o assunto seja definitivamente resolvido pela Justiça.

Ao mesmo tempo a Texaco ingressou com uma ação de despejo pela quebra de cláusula contratual. A solicitação da Texaco foi considerada procedente pelo TJ do Rio, que suspendeu os efeitos da decisão da 11ª Vara Cível.

Com isso, o Posto Xodó decidiu entrar com uma medida cautelar no STJ para garantir a permanência no imóvel até que o recurso seja julgado.

O STJ destacou que uma possível demora na apreciação do recurso apresentado pelo posto, pode tornar ineficaz o julgamento do mérito, já que a Texaco havia dado apenas 15 dias para que a empresa desocupasse o local, sob risco de despejo.

MC 9.423

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