Lei suspensa

TJ-RS suspende lei que veda contratação de parentes até 3º grau

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30 de dezembro de 2004, 15h59

O desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, do Tribunal de Justiça gaúcho, suspendeu os efeitos da Lei nº 1.244/96, do Município de São Jerônimo, que proíbe a contratação de parentes até o terceiro grau na Administração Pública Municipal. A lei foi sancionada em 1996.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo atual prefeito de São Jerônimo, Urbano Knorst, segundo o TJ-RS. Inicialmente, o desembargador negou a suspensão cautelar da lei. Esta semana, entretanto, com as novas razões oferecidas pelo autor em Agravo Regimental, ele reconsiderou o pedido.

Para ele, “a vigência da lei poderia, de fato, criar natural dificuldade na organização da nova administração do Município, submetendo-se às restrições impostas”. O desembargador afirmou: “E com a probabilidade de efêmera duração, na linha de precedentes deste Tribunal, proclamando a inconstitucionalidade de leis com semelhante previsão, determinando uma imediata reorganização em caso da procedência da ação”.

Azambuja Ramos registrou que, caso fosse mantida a apreciação inicial da medida cautelar solicitada, o julgamento do Agravo apenas ocorreria em meados de fevereiro de 2005.

A suspensão cautelar da lei vigorará até o julgamento do mérito da ação pelo Órgão Especial do TJ gaúcho, o que acontecerá depois de decorrido o período de instrução.

Processo nº 70010658268

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